Notificação de Infração de Trânsito
Prezado Cliente,
Você está recebendo em anexo a cópia da Notificação de Infração de Trânsito do veículo locado.
Abaixo estão relacionadas informações da notificação e o prazo limite para indicação do condutor.
Dados do Contrato:
No.CONTRATO
5353304
LOCATÁRIO
LOJA RETIRADA
RIO2 - COPACABANA
DT.RETIRADA
05/09/12 10:15
LOJA DEVOLUÇÃO
RIO4 - AEROPORTO SANTOS DUMONT
DT.DEVOLUÇÃO
08/09/12 09:06
Forma de cobrança
Este e-mail tem o objetivo de informá-lo sobre a notificação e seus procedimentos, posteriormente será efetuado o processo de cobrança conforme cláusula 7.7 do Contrato de locação de veículos e outras avenças, onde o Locatário autoriza a Locadora a cobrança através de sistema bancário ou ainda mediante débito a uma administradora de cartão de crédito à qual esteja conveniado.
Valor estimado da Infração com desconto R$ 102,15
Taxa administrativa R$ 15,32
Valor total estimado R$ 117,47
IMPORTANTE
A indicação do condutor infrator deverá chegar ao endereço informado, no item 4 dos procedimentos, em até 3 dias antes do prazo limite indicado acima, para que a Unidas realize os procedimentos administrativos necessários.
Informamos que a falta da indicação do condutor ou a indicação feita após o prazo limite implicará nas sanções previstas no Art. 257, parágrafo 8 do CTB e Resolução 151/2003 do CONTRAN, que atribui penalidade de multa (AGRAVO), cujo valor será o da multa originária multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
Todos os custos provenientes da falta de indicação do condutor ou indicação fora do prazo, nomeadamente penalidade acima mencionada, serão de responsabilidade do Locatário.
Caso a notificação já contenha a informação do condutor infrator, ou seja, nos casos em que o infrator foi autuado em flagrante, não será necessário o preenchimento do formulário de identificação do real infrator e envio ao órgão emissor da notificação.
Procedimento para indicação do condutor
1 - Imprimir e preencher o formulário de indicação do condutor;
2 - O condutor deve assinar o formulário preenchido. A assinatura deve ser idêntica a que consta em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou da permissão para dirigir;
3 - Colocar em um envelope o formulário devidamente preenchido e assinado juntamente com a cópia da CNH do condutor. Todos os processos devem ter esses dois documentos.
4 - O processo de indicação de condutor deve ser enviado por Correio com AR para:
Departamento de Multas - Unidas
Rua Cincinato Braga, 388
CEP: 01333-010
Bela Vista - São Paulo
Recurso
Caso o condutor queira recorrer a infração recebida, verifique na notificação ou no site do órgão emissor qual o procedimento e documentos necessários.
A maioria dos órgãos solicitam que seja elaborado uma carta de defesa, contendo os dados de identificação do veículo, dados da autuação, solicitando o cancelamento da multa e que este requerimento seja entregue no órgão juntamente com a cópia simples dos documentos abaixo:
- Notificação da Autuação;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), quando o veículo estiver em seu poder;
- Identificação do Condutor Infrator acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir.
O processo de Defesa de autuação deve ser enviado para:
Departamento de Multas - Unidas
Rua Cincinato Braga, 388
CEP: 01333-010
Bela Vista - São Paulo
Poderá o locatário, a seu critério e as suas expensas, recorrer das multas junto ao órgão de trânsito competente, o que não o eximirá do pagamento da multa, mas lhe dará o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente.
O locatário terá responsabilidade de acompanhamento de recurso junto ao órgão conforme as orientações que constam na notificação.
O julgamento do recurso caberá as JARI - JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES.
Atenciosamente,
UNIDAS S/A
Departamento de Multas
Favor não responder este email, no caso de dúvidas entre em contato
sac@unidas.com.br